Artigo de Opinião de Jorge Bártolo
Não tendo sido nunca técnico de futsal e não tendo sido federado desta modalidade, algumas regras ainda me passam ao lado.
Este ano, com a participação de duas equipas no Nacional (Seniores e Juvenis) lá tive que ler os regulamentos das provas para perceber onde poderia ter problemas, tanto mais, que sempre me falavam de um “adamastor” chamado FPF que impunha multas avultadas no incumprimento das regras.

Ainda não as conhecendo todas, há algumas que são de muito fácil interpretação.
Hoje gostaria de partilhar, o que refere o Artº 31 do Regulamento do Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Futsal que coloco na íntegra no final do artigo…
Ora o primeiro ponto fala em OBRIGATORIEDADE de os jogos serem disputados em determinadas condições, a saber:
a. A distância mínima entre as linhas laterais e qualquer tipo de vedação seja de 1 metro;
b. A distância minima entre as linhas de baliza e qualquer tipo de vedação seja de 1 metro;
c. A distância minima entre as linhas laterais e os bancos de suplentes seja de 1 metro;

E fico-me por estas

Durante a primeira fase do nosso campeonato e agora na deslocação a Lamas jogamos em Pavilhões que não cumprem estas disposições.

Num jogo em casa, um observador dos árbitros, alguém que é uma referência, alertou para uma omissão nas marcações no Pavilhão do Corim. Essa marcação é a circunferência central que coloca os adversários a uma distância igual em todas as direções do ponto central da quadra. Foi colocada uma fita provisória e a CM Maia vai regularizar a situação.

Ano passado, contra o SL Benfica para a Taça de Portugal, tivemos que colocar umas marcações nas zonas dos bancos, porque estavam omissas…

Nada contra estas chamadas de atenção, mas uma de duas ações me parece legitima aspirar:
1. Aligeiram-se as exigências para que qualquer Pavilhão cumpra ou…
2. Fazem-se cumprir os normativos e procuram-se pavilhões que potenciam a modalidade neste nível de competição.

O problema parece-me que está na delegação de competências… Julgo que a competência da fiscalização é das associações. Será que alguma vez a AF Aveiro foi a Lamas verificar estas exigências sobre o recinto desportivo? A resposta parece-me óbvia.
Nada me move contra ninguém, mas exigir para não cumprir é contraproducente! E não é a mesma coisa jogar em Pavilhões com 1 m de folga a vedação ou menos de 50cm. Não é a mesma coisa jogar em 40x20m ou 36x18m e esta variação é aceite…

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REGULAMENTO Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal
Artigo 31.º Requisitos do recinto desportivo e da superfície de jogo
1. Os jogos são obrigatoriamente disputados num recinto desportivo que tenha as seguintes características:
a) A distância mínima entre as linhas laterais e qualquer tipo de vedação seja de 1 metro;
b) A distância mínima entre as linhas de baliza e qualquer tipo de vedação seja de 1 metro;
c) A distância mínima entre as linhas laterais e os bancos suplentes seja de 1 metro;
d) A distância mínima entre as linhas laterais e a mesa do cronometrista seja de 1 metro;
e) Nenhum objeto esteja colocado a uma altura inferior a 4m sobre o terreno de jogo;
f) O piso seja em madeira ou material sintético;
g) As dimensões da superfície de jogo terão obrigatoriamente um comprimento máximo de 40 metros e um comprimento mínimo de 36 metros;
h) As dimensões da superfície de jogo terão obrigatoriamente uma largura máxima de 20 metros e uma largura mínima de 18 metros;
i) As linhas de marcação devem ser visíveis com uma largura mínima de 5 cm e máxima de 8 cm;
j) Todas as marcações se encontrem assinaladas de forma visível, bem como as restantes marcas previstas nas Leis de jogo de Futsal;
k) Estejam assinaladas, de forma visível, linhas de 20 a 40 cm de comprimento, marcadas perpendicularmente à linha de baliza e no exterior da superfície de jogo, a 5 metros da linha lateral, de cada um dos lados da baliza;
l) Disponham de uma mesa e de uma cadeira para utilização pelo cronometrista, fora da superfície de jogo e localizadas no prolongamento da linha delimitadora do meio campo;
m) Disponham de instalações para o controlo antidopagem de acordo com as disposições legais em vigor. 

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