Federação não mexeu nas séries e apenas preencheu a vaga da equipa desistente
Conforme anterior notícia que foi redigida, tendo em conta a “Circular nº 209 Formato da Competição, de 2018/02/05, ponto 2 Alínea b) Se possível, os clubes da mesma Associação não podem ficar na mesma série”, deixamos a ideia que poderia ser encontrada outra solução conforme veio a acontecer.
E essa solução teve a ver com a desistência ter sido posterior à realização do sorteio, e aí o regulamento é omisso.
Foi encontrada a solução de apenas haver a substituição da equipa desistente, mantendo a séries tal como foram a sorteio apesar de na Série “A” ficaram duas equipas da mesma Associação, no caso a do Porto, com o Póvoa Futsal Clube e AR Restauradores Brás Oleiro.
Com esta solução evita-se a mexida nas outras séries e assim evita-se que algumas equipas fossem acrescentar muitos mais quilómetros ao que tinham previsto antes da desistência da equipa bragantina, assim sendo salvam-se os dedos e os anéis, uma boa decisão da Federação Portuguesa de Futebol.
Porquê ser uma equipa da AF Porto?
No regulamento de competição da Taça Nacional Júnior “A” Feminino, o Artigo 10º - Formato da Competição não tem formulação e envia para um futuro comunicado, e esta época foi o Comunicado Nº 209 de 2018/02/05, no entanto o mesmo é omisso em caso de desistências.
Como todos os casos omissos são de resolução federativa, os mesmos fizeram uma analogia ao Artigo 10º alínea 3 da Taça Futsal Júnior “A” Masculino, para completarem as dezasseis equipas.
Artigo 10º - Formato de Competição
3. Para completar os dezasseis (*) clubes que participam na taça, as Associações Distritais/Regionais do continente, com maior número de clubes a participar em provas da Juniores A, indicam mais 1 clube. Em caso de igualdade entre Associações Distritais/Regionais do continente no número de clubes que participam em provas de Juniores A, o Clube é indicado pela Associação com maior número de Clubes a participar em todas as provas distritais de futsal.
(*) No regulamento Júnior “A” Masculino diz vinte e quatro.
E o porquê de não se convidar equipas de Associações que só tenham uma ou duas equipas na competição, já que a AF Porto e Lisboa já tinham três equipas?
Segundo o Artigo 9º do Regulamento da Taça Nacional Júnior “A” Feminino, prevê na alínea 1 que a Taça seja disputada por clubes representantes das Associações Distritais do continente e uma equipa por cada região autónoma dos Açores e da Madeira.
Na alínea 2, prevê que as Associações Distritais possam indicar uma segunda equipa em caso da desistência da primeira equipa que se tinha apurado, mas a AF Bragança não indicou mais ninguém.
Como todas as Associações já tinham indicados os seus representantes para completar as dezasseis equipas e havendo uma desistência posterior, só poderiam fazer o convite primeiramente à AF Porto por ser a Associação mais representativa do país conforme indica o artigo que já referenciamos anteriormente.