Medida aplicada até ao escalão Júnior “B”
Tendo em conta o art.º 2.º do Dec.Lei n.º 216/2012 de 09 de outubro, a partir de fevereiro as forças policiais deixarão de fazer o serviço de policiamento dos espectáculos desportivos (incluindo o futsal) sendo que os jogos dos escalões inferiores ao escalão Júnior “A” terão de ser efectuados pelos clubes ou pelo promotor da prova (AF Porto).
Segundo fomos informados e documento que tivemos acesso, apenas jogos que o promotor no caso a AF Porto indicar e justificar na plataforma PIRPED, como risco elevado, o que dificilmente haverá bases para que isso aconteça, é que haverá uma força policial nesse jogo.
Assim todos os clubes que por costume solicitavam policiamento para todos os seus escalões só o poderão fazer em Júnior “A” e Seniores, os restantes devem capacitar delegados de apoio na AF Porto ou poderão fazer a segurança através de empresas especializadas para o efeito.